terça-feira, 10 de maio de 2016

Campo Grande está com as inscrições abertas para o serviço Família Acolhedora

Estão abertas as inscrições para as famílias que queiram participar do “Família Acolhedora, serviço cujo principal objetivo é propiciar acolhimento familiar a crianças e adolescentes negligenciados em seus direitos básicos. Instituído pela SAS (Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania), o serviço atenderá crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, por determinação judicial em casos de abandono, negligência ou maus tratos por parte dos pais ou responsáveis.

(Imagem: PMCG)
Por um tempo determinado, a Família Acolhedora, sem compromisso de adoção, atenderá crianças em sua casa, em Unidades de Acolhimentos Institucionais (UAL) do município e não governamentais. “As famílias receberão apoio psicossocial e respaldo financeiro para cuidar dessas crianças, até que suas famílias de origem tenham condições de recebê-las de volta ou sejam encaminhadas para adoção”, pontua o coordenador do projeto, Alysson Leonel Bandini.

Para coordenadora da UAL para crianças de 4 a 12 anos, Angela Sara Araujo, o serviço irá colaborar com as unidades do município. “Além do carinho que a criança irá receber no seio familiar, a proposta ajudará em nossos trabalhos. Vamos fazer algo preconizado nas legislações da infância, que é o direito à convivência familiar do modo “Família Acolhedora”, avalia.

Sobre “Família Acolhedora”

Em outubro de 2013, o prefeito Municipal Alcides Bernal, sancionou a Lei nº 7.515/13 que qual instituiu o serviço denominado “Família Acolhedora”, que tem como objetivo acolher crianças e adolescentes afastados da família natural em virtude de violação de direitos. O que torna esse serviço especial é o fato de fugir do padrão de acolhimento institucional, ofertando a crianças e adolescentes um ambiente dentro do modelo familiar, ou seja, um lar temporário, até que aconteça a reinserção familiar ou, excepcionalmente, a adoção.

Este serviço esta organizado em residências de famílias acolhedoras, previamente selecionadas e cadastradas, que se propõem a acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medidas protetivas (ECA artigo 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 

O serviço propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuação da socialização da criança e do adolescente. As famílias acolhedoras cadastradas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, independentemente da sua condição econômica, têm a garantia de recebimento de uma bolsa auxílio, no valor de meio salário mínimo, a partir da terceira criança ou adolescente acolhido, enquanto a criança ou adolescente estiver sob seus cuidados.

Serviço

Horário de atendimento na SAS: das 7h30 às 11h e das 13h às 17h
End. rua dos Barbosas, 321, bairro Amambaí
Mais informações pelos telefones 3314-4492 e 3314-4493

Fonte/Autor: SCS com informações da SAS

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